Vademecum Jurídico 2011

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Questão 06






Relativamente à produção da prova documental, no procedimento ordinário, é INCORRETO afirmar:


(a) É lícito às partes, em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.


(b) O autor deverá indicar na petição inicial a prova documental que pretende produzir, podendo juntar aos autos, independentemente de autorização do juiz, quaisquer documentos, referentes a fatos supervenientes ou antigos.



(c) Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, ao seu respeito a outra, no prazo de cinco dias.



(d) O juiz requisitará, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, as certidões necessárias à prova das alegações das partes.









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